Dispensa e Reaproveitamento
Fonte: Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral da Graduação
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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) regulamenta os processos de Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas para os cursos de graduação. Conforme o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral da Graduação, CAPÍTULO IX, são definidos os processos que regulam essas ações.
É importante entender que Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas são processos diferentes, cada um com resultados específicos. O Aproveitamento de Estudos se aplica a componentes curriculares cursados em outras Instituições de Ensino Superior (IES), tanto nacionais (distintas da UFPB) quanto estrangeiras. Já a Dispensa de Disciplinas se refere a componentes curriculares cursados na UFPB.
Observações Importantes
- Os componentes curriculares só podem ser aproveitados até oito anos após serem cursados (Art. 40, §2º, Regulamento Geral da Graduação).
- É necessário que haja pelo menos 75% de compatibilidade de carga horária e conteúdo do componente curricular a ser aproveitado ou dispensado (Art. 40, §2º, II e Art. 43, II, Regulamento Geral da Graduação).
- O componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não pode ser aproveitado nem dispensado (Art. 45, Regulamento Geral da Graduação).
Aproveitamento de Estudos
Este processo se aplica a componentes curriculares cursados em IES, nacionais (distintas da UFPB) ou estrangeiras.
Requisitos
- O curso de graduação deve ser legalmente reconhecido ou autorizado pelos órgãos competentes (Art. 40, §1º, Regulamento Geral da Graduação).
- Os componentes curriculares só podem ser aproveitados uma vez em um mesmo curso da UFPB (Art. 40, §3º, Regulamento Geral da Graduação).
- A carga horária máxima aproveitada não pode ultrapassar 50% da carga horária total do curso (Art. 40, §5º, Regulamento Geral da Graduação).
Procedimento
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Solicitação: O aluno deve enviar um requerimento (um para cada componente curricular) junto com os seguintes documentos:
- Histórico Acadêmico atualizado (Art. 41, I, Regulamento Geral da Graduação)
- Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (Art. 41, II, Regulamento Geral da Graduação)
- Ato de reconhecimento do curso (Art. 41, III, Regulamento Geral da Graduação)
- Documento que comprove a existência do curso, se cursado no exterior (Art. 41, IV, Regulamento Geral da Graduação)
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Análise: O processo é encaminhado ao departamento responsável, que tem até 30 dias para analisar e decidir sobre o pedido, considerando a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% de carga horária e conteúdo (Art. 42, II e III, Regulamento Geral da Graduação).
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Resultado: Se aprovado, a Coordenação do Curso registra o componente curricular no histórico acadêmico do discente com a situação "aproveitado". Caso haja necessidade de complementação, o aluno será notificado e uma avaliação será aplicada (Art. 42, IV e VI, Regulamento Geral da Graduação).
Dispensa de Disciplinas
Este processo se refere a componentes curriculares cursados na UFPB.
Requisitos
- A solicitação de dispensa deve ser contínua e registrada automaticamente no SIG se a disciplina tiver o mesmo código ou for equivalente (Art. 43, I e §4º, Regulamento Geral da Graduação).
Procedimento
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Solicitação: O aluno deve enviar um requerimento (um para cada componente curricular) junto com os seguintes documentos:
- Histórico Escolar atualizado
- Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (emitidos pelo SIGAA)
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Análise: O processo é encaminhado ao departamento responsável, que tem até 30 dias para analisar e decidir sobre o pedido, levando em conta a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% de carga horária e conteúdo (Art. 42, II e III, Regulamento Geral da Graduação).
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Resultado: Se aprovado, a Coordenação do Curso registra o componente curricular no histórico acadêmico do discente com a situação "dispensado". Caso haja necessidade de complementação, o aluno será notificado e uma avaliação será aplicada (Art. 42, V e VI, Regulamento Geral da Graduação).