Pular para o conteúdo principal

Dispensa e Reaproveitamento

Fonte: Regimento Geral da UFPB e Regulamento Geral da Graduação

atenção

Não tome decisões antes de confirmar a validade das informações!

A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) regulamenta os processos de Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas para os cursos de graduação. Conforme o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral da Graduação, CAPÍTULO IX, são definidos os processos que regulam essas ações.

É importante entender que Aproveitamento de Estudos e Dispensa de Disciplinas são processos diferentes, cada um com resultados específicos. O Aproveitamento de Estudos se aplica a componentes curriculares cursados em outras Instituições de Ensino Superior (IES), tanto nacionais (distintas da UFPB) quanto estrangeiras. Já a Dispensa de Disciplinas se refere a componentes curriculares cursados na UFPB.

Observações Importantes

  • Os componentes curriculares só podem ser aproveitados até oito anos após serem cursados (Art. 40, §2º, Regulamento Geral da Graduação).
  • É necessário que haja pelo menos 75% de compatibilidade de carga horária e conteúdo do componente curricular a ser aproveitado ou dispensado (Art. 40, §2º, II e Art. 43, II, Regulamento Geral da Graduação).
  • O componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) não pode ser aproveitado nem dispensado (Art. 45, Regulamento Geral da Graduação).

Aproveitamento de Estudos

Este processo se aplica a componentes curriculares cursados em IES, nacionais (distintas da UFPB) ou estrangeiras.

Requisitos

  • O curso de graduação deve ser legalmente reconhecido ou autorizado pelos órgãos competentes (Art. 40, §1º, Regulamento Geral da Graduação).
  • Os componentes curriculares só podem ser aproveitados uma vez em um mesmo curso da UFPB (Art. 40, §3º, Regulamento Geral da Graduação).
  • A carga horária máxima aproveitada não pode ultrapassar 50% da carga horária total do curso (Art. 40, §5º, Regulamento Geral da Graduação).

Procedimento

  1. Solicitação: O aluno deve enviar um requerimento (um para cada componente curricular) junto com os seguintes documentos:

    • Histórico Acadêmico atualizado (Art. 41, I, Regulamento Geral da Graduação)
    • Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (Art. 41, II, Regulamento Geral da Graduação)
    • Ato de reconhecimento do curso (Art. 41, III, Regulamento Geral da Graduação)
    • Documento que comprove a existência do curso, se cursado no exterior (Art. 41, IV, Regulamento Geral da Graduação)
  2. Análise: O processo é encaminhado ao departamento responsável, que tem até 30 dias para analisar e decidir sobre o pedido, considerando a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% de carga horária e conteúdo (Art. 42, II e III, Regulamento Geral da Graduação).

  3. Resultado: Se aprovado, a Coordenação do Curso registra o componente curricular no histórico acadêmico do discente com a situação "aproveitado". Caso haja necessidade de complementação, o aluno será notificado e uma avaliação será aplicada (Art. 42, IV e VI, Regulamento Geral da Graduação).

Dispensa de Disciplinas

Este processo se refere a componentes curriculares cursados na UFPB.

Requisitos

  • A solicitação de dispensa deve ser contínua e registrada automaticamente no SIG se a disciplina tiver o mesmo código ou for equivalente (Art. 43, I e §4º, Regulamento Geral da Graduação).

Procedimento

  1. Solicitação: O aluno deve enviar um requerimento (um para cada componente curricular) junto com os seguintes documentos:

    • Histórico Escolar atualizado
    • Plano de Curso dos componentes curriculares cursados (emitidos pelo SIGAA)
  2. Análise: O processo é encaminhado ao departamento responsável, que tem até 30 dias para analisar e decidir sobre o pedido, levando em conta a atualidade e a compatibilidade mínima de 75% de carga horária e conteúdo (Art. 42, II e III, Regulamento Geral da Graduação).

  3. Resultado: Se aprovado, a Coordenação do Curso registra o componente curricular no histórico acadêmico do discente com a situação "dispensado". Caso haja necessidade de complementação, o aluno será notificado e uma avaliação será aplicada (Art. 42, V e VI, Regulamento Geral da Graduação).